Art. 1.871. O testamento pode ser escrito em língua nacional ou estrangeira, pelo próprio testador, ou por outrem, a seu rogo.
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Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT),
este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
CONTEúDO JURíDICO, .
CC - Art. 1871 - Do Testamento Cerrado
Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 16 ago 2007, 14:30. Disponivel em:
https://conteudojuridico.com.br/consulta/leis a comentar/1725/cc-art-1871-do-testamento-cerrado.
Acesso em: 25 nov 2024.
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